GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000 |
Aprova o Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, de interesse para a economia estadual, e dá providências correlatas |
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997 e nº 10.521, de 29 de março de 2000, Decreta: Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, para as culturas de Maracujá e Abacaxi, de interesse para a economia estadual, a ser implantado com apoio dos recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca. Parágrafo único - O Projeto a que se refere o "caput" abrangerá os municípios que integram as microregiões dos Escritórios de Desenvolvimento Rural adiante relacionados, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: 1. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente: a) Afredo Marcondes; b) Álvares Machado; c) Anhumas; d) Caiabú; e) Emilianópolis; f) Estrela do Norte; g) Iepê; h) Indiana; i) João Ramalho; j) Martinópolis; l) Nantes; m) Narandiba; n) Pirapozinho; o) Presidente Bernardes; p) Presidente Prudente; q) Rancharia; r) Regente Feijó; s) Sandovalina; t) Santo Expedito; u) Taciba; v) Tarabai; 2. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau: a) Caiuá; b) Euclides da Cunha Paulista; c) Marabá Paulista; d) Mirante do Paranapanema; e) Piquerobi; f) Presidente Epitácio; g) Presidente Venceslau; h) Ribeirão dos Índios; i) Rosana; j) Santo Anastácio; l) Teodoro Sampaio. (*) Revogado pelo Decreto nº 46.500, de 16 de janeiro de 2002 (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.500, de 16 de janeiro de 2002 "§ 1º - O Projeto Fruticultura para a cultura de Maracujá, abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo. § 2º - O Projeto Fruticultura para a cultura de Abacaxi, abrangerá os municípios que integram as microregiões dos Escritórios de Desenvolvimento Rural adiante relacionados, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: 1. Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina: a) Andradina; b) Bento de Abreu; c) Castilho; d) Guaraçaí; e) Ilha Solteira; f) Itapura; g) Lavínia; h) Mirandópolis; i) Murutinga do Sul; j) Nova Independência; l) Pereira Barreto; m) Valparaíso; n) Suzanápolis; 2. Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba: a) Alto Alegre; b) Araçatuba; c) Avanhandava; d) Barbosa; e) Bilac; f) Birigui; g) Braúna; h) Brejo Alegre; i) Clementina; j) Coroados; l) Gabriel Monteiro; m) Glicério; n) Guararapes; o) Luiziânia; p) Penápolis; q) Piacatú; r) Rubiácea; s) Santópolis do Aguapeí; 3. Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara: a) Américo Brasiliense; b) Araraquara; c) Boa Esperança do Sul; d) Descalvado; e) Dourado; f) Gavião Peixoto; g) Ibaté; h) Matão; i) Motuca; j) Nova Europa; l) Ribeirão Bonito; m) Rincão; n) Santa Lúcia; o) São Carlos; p) Tabatinga; q) Trabijú; 4. Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis: a) Assis; b) Borá; c) Campos Novos Paulista; d) Cândido Mota; e) Cruzália; f) Echaporã; g) Florínea; h) Ibirarema; i) Lutécia; j) Maracaí; l) Palmital; m) Paraguaçú Paulista; n) Pedrinhas Paulista; o) Platina; p) Quatá; q) Tarumã; 5. Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré: a) Águas de Santa Bárbara; b) Arandu; c) Avaré; d) Barão de Antonina; e) Cerqueira César; f) Coronel Macedo; g) Iaras; h) Itaí; i) Itaporanga; j) Manduri; l) Paranapanema; m) Taquarituba; 6. Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos: a) Altair; b) Barretos; c) Bebedouro; d) Cajobi; e) Colina; f) Colômbia; g) Embaúba; h) Guaíra; i) Guaraci; j) Jaborandi; l) Monte Azul Paulista; m) Olímpia; n) Pirangí; o) Pitangueiras; p) Severínia; q) Taquaral; r) Terra Roxa; s) Viradouro; 7. Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru: a) Agudos; b) Arealva; c) Avaí; d) Bauru; e) Borebi; f) Cabrália Paulista; g) Duartina; h) Iacanga; i) Lucianópolis; j) Paulistânia; l) Pederneiras; m) Piratininga; n) Presidente Alves; o) Reginópolis; p) Ubirajara; 8. Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu: a) Anhembi; b) Areiópolis; c) Bofete; d) Botucatu; e) Conchas; f) Itatinga; g) Laranjal Paulista; h) Pardinho; i) Pereiras; j) Pratânia; l) São Manoel; 9. Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas: a) Campinas; b) Campo Limpo Paulista; c) Elias Fausto; d) Hortolândia; e) Indaiatuba; f) Itatiba; g) Itupeva; h) Jarinú; i) Jundiaí; j) Louveira; l) Monte Mor; m) Morungaba; n) Paulínia; o) Sumaré; p) Valinhos; q) Várzea Paulista; r) Vinhedo; 10. Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva: a) Ariranha; b) Catanduva; c) Catiguá; d) Elisiário; e) Ibirá; f) Irapuã; g) Itajobi; h) Marapoama; i) Novais; j) Novo Horizonte; l) Palmares Paulista; m) Paraíso; n) Pindorama; o) Sales; p) Santa Adélia; q) Tabapuã; r) Uchôa; s) Urupês; 11. Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena: a) Adamantina; b) Dracena; c) Flora Rica; d) Flórida Paulista; e) Irapuru; f) Junqueirópolis; g) Mariápolis; h) Monte Castelo; i) Nova Guataporanga; j) Ouro Verde; l) Pacaembú; m) Panorama; n) Paulicéia; o) Santa Mercedes; p) São João do Pau D'Alho; q) Tupi Paulista; 12. Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis: a) Estrela D'Oeste; b) Fernandópolis; c) Guarani D'Oeste; d) Indiaporã; e) Macedônia; f) Meridiano; g) Mira Estrela; h) Ouroeste; i) Pedranópolis; j) Populina; l) São João das Duas Pontes; m) Turmalina; 13. Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca: a) Altinópolis; b) Batatais; c) Cristais Paulista; d) Franca; e) Itirapuã; f) Jeriquara; g) Patrocínio Paulista; h) Pedregulho; i) Restinga; j) Ribeirão Corrente; l) Rifaina; m) Santo Antonio da Alegria; n) São José da Bela Vista; 14. Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado: a) Auriflama; b) Buritama; c) Floreal; d) Gastão Vidigal; e) General Salgado; f) Guzolândia; g) Lourdes; h) Macaubal; i) Magda; j) Monções; l) Nhandeara; m) Nova Castilho; n) Nova Luzitânia; o) Planalto; p) Santo Antonio do Aracanguá; q) São João de Iracema; r) Sebastianópolis do Sul; s) Sud Menucci; t) Turiúba; u) União Paulista; v) Zacarias; 15. Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal: a) Borborema; b) Cândido Rodrigues; c) Dobrada; d) Fernando Prestes; e) Guariba; f) Ibitinga; g) Itápolis; h) Jaboticabal; i) Monte Alto; j) Santa Ernestina; l) Taiaçú; m) Taiúva; n) Taquaritinga; o) Vista Alegre do Alto; 16. Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales: a) Aparecida D'Oeste; b) Aspásia; c) Dirce Reis; d) Dolcinópolis; e) Jales; f) Marinópolis; g) Mesópolis; h) Nova Canaã Paulista; i) Palmeira D'Oeste; j) Paranapuã; l) Pontalinda; m) Rubinéia; n) Santa Albertina; o) Santa Clara D'Oeste; p) Santa Fé do Sul; q) Santa Rita D'Oeste; r) Santa Salete; s) Santana da Ponte Pensa; t) São Francisco; u) Três Fronteiras; v) Urânia; x) Vitória Brasil; 17. Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú: a) Bariri; b) Barra Bonita; c) Bocaina; d) Boracéia; e) Brotas; f) Dois Córregos; g) Igaraçú do Tietê; h) Itajú; i) Itapuí; j) Jaú; l) Lençóis Paulista; m) Macatuba; n) Mineiros do Tietê; o) Torrinha; 18. Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira: a) Analândia; b) Araras; c) Cordeirópolis; d) Corumbataí; e) Ipeúna; f) Iracemápolis; g) Itirapina; h) Leme; i) Limeira; j) Pirassununga; l) Porto Ferreira; m) Rio Claro; n) Santa Cruz da Conceição; o) Santa Gertrudes; 19. Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins: a) Balbinos; b) Cafelândia; c) Getulina; d) Guaiçara; e) Guaimbê; f) Guarantã; g) Júlio de Mesquita; h) Lins; i) Pirajuí; j) Pongaí; l) Promissão; m) Sabino; n) Uru; 20. Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília: a) Álvaro de Carvalho; b) Alvinlândia; c) Fernão; d) Gália; e) Garça; f) Lupércio; g) Marília; h) Ocauçú; i) Oriente; j) Oscar Bressane; l) Pompéia; m) Quintana; n) Vera Cruz; 21. Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi da Cruzes: a) Arujá; b) Biritiba Mirim; c) Ferraz de Vasconcelos; d) Guararema; e) Itaquaquecetuba; f) Mogi das Cruzes; g) Poá; h) Ribeirão Pires; i) Rio Grande da Serra; j) Salesópolis; l) Santa Isabel; m) Suzano; 22. Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi Mirim: a) Artur Nogueira; b) Conchal; c) Cosmópolis; d) Engenheiro Coelho; e) Estiva Gerbi; f) Holambra; g) Itapira; h) Jaguariúna; i) Mogi Guaçú; j) Mogi Mirim; l) Santo Antonio de Posse; 23. Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia: a) Aramina; b) Buritizal; c) Guará; d) Igarapava; e) Ipuã; f) Ituverava; g) Miguelópolis; h) Morro Agudo; i) Nuporanga; j) Orlândia; l) Sales de Oliveira; m) São Joaquim da Barra; 24. Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos: a) Bernardino de Campos; b) Canitar; c) Chavantes; d) Espírito Santo do Turvo; e) Fartura; f) Ipauçú; g) Óleo; h) Ourinhos; i) Pirajú; j) Ribeirão do Sul; l) Salto Grande; m) Santa Cruz do Rio Pardo; n) São Pedro do Turvo; o) Sarutaiá; p) Taguaí; q) Tejupá; r) Timburi; 25. Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba: a) Águas de São Pedro; b) Americana; c) Capivari; d) Cerquilho; e) Charqueada; f) Jumirim; g) Mombuca; h) Nova Odessa; i) Piracicaba; j) Rafard; l) Rio das Pedras; m) Saltinho; n) Santa Bárbara D'Oeste; o) Santa Maria da Serra; p) São Pedro; q) Tietê; 6. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente: a) Alfredo Marcondes; b) Álvares Machado; c) Anhumas; d) Caiabú; e) Emilianópolis; f) Estrela do Norte; g) Iepê; h) Indiana; i) João Ramalho; j) Martinópolis; l) Nantes; m) Narandiba; n) Pirapozinho; o) Presidente Bernardes; p) Presidente Prudente; q) Rancharia; r) Regente Feijó; s) Sandovalina; t) Santo Expedito; u) Taciba; v) Tarabaí; 27. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau: a) Caiuá; b) Euclides da Cunha Paulista; c) Marabá Paulista; d) Mirante do Paranapamena; e) Piquerobi; f) Presidente Epitácio; g) Presidente Venceslau; h) Ribeirão dos Índios; i) Rosana; j) Santo Anastácio; l) Teodoro Sampaio; 28. Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro: a) Barra do Turvo; b) Cajati; c) Cananéia; d) Eldorado; e) Iguape; f) Ilha Comprida; g) Iporanga; h) Itariri; i) Jacupiranga; j) Juquiá; l) Miracatú; m) Pariquera-Açú; n) Pedro de Toledo; o) Registro; p) Sete Barras; 29. Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto: a) Barrinha; b) Brodósqui; c) Cajuru; d) Cássia dos Coqueiros; e) Cravinhos; f) Dumont; g) Guatapará; h) Jardinópolis; i) Luiz Antonio; j) Pontal; l) Pradópolis; m) Ribeirão Preto; n) Santa Cruz da Esperança; o) Santa Rita do Passa Quatro; p) Santa Rosa do Viterbo; q) São Simão; r) Serra Azul; s) Serrana; t) Sertãozinho; 30. Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista: a) Aguaí; b) Águas da Prata; c) Caconde; d) Casa Branca; e) Divinolândia; f) Espírito Santo do Pinhal; g) Itobi; h) Mococa; i) Santa Cruz das Palmeiras; j) Santo Antonio do Jardim; l) São João da Boa Vista; m) São José do Rio Pardo; n) Santo Sebastião da Grama; o) Tambaú; p) Tapiratiba; q) Vargem Grande do Sul; 31. Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba: a) Alumínio; b) Araçariguama; c) Araçoiaba da Serra; d) Boituva; e) Cabreúva; f) Capela do Alto; g) Ibiúna; h) Iperó; i) Itú; j) Mairinque; l) Piedade; m) Pilar do Sul; n) Porto Feliz; o) Salto; p) Salto de Pirapora; q) São Roque; r) Sorocaba; s) Tapiraí; t) Votorantim; 32. Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto: a) Adolfo; b) Bady Bassit; c) Bálsamo; d) Cedral; e) Guapiaçú; f) Icém; g) Ipiguá; h) Jaci; i) José Bonifácio; j) Mendonça; l) Mirassol; m) Mirassolândia; n) Monte Aprazível; o) Neves Paulista; p) Nipoã; q) Nova Aliança; r) Nova Granada; s) Onda Verde; t) Palestina; u) Poloni; v) Potirendaba; x) São José do Rio Preto; z) Tanabi; z1) Ubarana; 33. Escritório de Denvolvimento Rural de Tupã: a) Arco-Iris; b) Bastos; c) Herculândia; d) Iacri; e) Inúbia Paulista; f) Osvaldo Cruz; g) Parapuã; h) Queiroz; i) Rinópolis; j) Sagres; l) Salmorão; m) Tupã; n) Lucélia; o) Pracinha; 34. Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga: a) Álvares Florence; b) Américo de Campos; c) Cardoso; d) Cosmorama; e) Orindiuva; f) Parisi; g) Paulo de Faria; h) Pontes Gestal; i) Riolândia; j) Valentim Gentil; l) Votuporanga.". Artigo 2º - O Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema tem por objetivos: I - incentivar o aumento de produção da fruticultura, com intuito de agregar valor ao produto, através do beneficiamento da fruta; II - promover a fixação do homem no campo e sua família na área rural, além de gerar novos empregos; III - favorecer a diversificação das atividades dentro da mini e pequena propriedade rural, viabilizando-as social e economicamente. Artigo 3º - O Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais, por meio da instituição oficial de crédito e do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, e de subvenções, observada a disponibilidade orçamentária existente. Artigo 4º - Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterado pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, Artigo 5º - Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 julho de 2000. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2000 MÁRIO COVAS |
Publicado em: 22/08/2000 |
Atualizado em: 26/04/2019 15:03 |
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