GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.888, de 30 de março de 2011 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP fica transferida da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos para a Secretaria de Energia. Parágrafo único - Os empregos públicos em confiança e as funções, da ARSESP, relacionados à área de Saneamento, serão preenchidos por indicação do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, na forma da legislação pertinente. Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XXI do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 , a alínea "c", com a seguinte redação: "c) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.". Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 . Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 31/03/2011 |
Atualizado em: 14/03/2019 16:40 |
56.888.doc |