GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009

Revoga os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, que fixa a nova estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 23/04/2009
Atualizado em: 26/08/2009 11:25

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