GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto n° 45.802, de 14 de maio de 2001 , passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 1° - O Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover o equilíbrio econômico e social no Estado de São Paulo, mediante a concessão de financiamentos e empréstimos, a equalização de encargos financeiros decorrentes de operações de crédito ao setor privado, e a realização de investimentos em infra-estrutura.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |