GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.082, de 29 de outubro de 2004

Altera a destinação e a estrutura organizacional da Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, prevista na alínea "b", do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a destinar-se:

    I - ao cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regimes fechado e semi-aberto;

    II - à custódia de presos provisórios, do sexo masculino.

    Artigo 2º - O Núcleo de Prontuários Penitenciários, da Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, passa a denominar-se Centro de Prontuários Penitenciários.

    Parágrafo único - O Centro de Prontuários Penitenciários a que se refere este artigo é unidade com nível de Divisão.

    Artigo 3º - Fica criado, na estrutura organizacional da Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, diretamente subordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, destinado a atuar nas áreas reservadas à custódia de presos provisórios.

    Parágrafo único - O Núcleo de Segurança de que trata este artigo é unidade com nível de Serviço e funcionará em 4 (quatro) turnos.

    Artigo 4º - O Núcleo de Segurança, no âmbito de sua área de atuação, tem as seguintes atribuições:

    I - em relação às atividades gerais da unidade:

    a) manter a ordem, segurança e disciplina;

    b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

    c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;

    II - em relação aos presos:

    a) zelar pelo regime disciplinar;

    b) zelar pela higiene pessoal dos presos e dos locais a eles destinados;

    c) fiscalizar a distribuição da alimentação;

    d) fiscalizar as visitas;

    e) executar a movimentação dos presos, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

    f) escoltá-los, quando em trânsito interno;

    g) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

    h) providenciar o encaminhamento, ao Centro de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

    III - em relação à segurança da área sob sua responsabilidade:

    a) inspecionar, diariamente, suas condições;

    b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

    c) providenciar a conservação:

    1. de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

    2. dos sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;

    3. do sistema de comunicações;

    4. das instalações hidráulicas;

    d) providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;

    IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da área sob sua responsabilidade, de preferência com o emprego de cães;

    V - em relação aos cães sob sua guarda:

    a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;

    b) executar o adestramento dos cães;

    c) manter atualizado o registro dos cães;

    VI - em relação ao controle:

    a) receber e conferir documentos referentes à internação de presos;

    b) registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

    c) providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

    d) encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;

    e) comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;

    f) administrar e controlar a rouparia dos presos;

    g) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

    h) registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;

    i) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

    j) receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

    l) receber e encaminhar, à unidade de contas bancárias, o numerário trazido pelo preso quando de sua entrada.

    Artigo 5º - Ao Diretor do Centro de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete:

    I - informar ao Diretor do estabelecimento penitenciário as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários;

    II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003 Legislação do Estado.

    Artigo 6º - Ao Diretor do Núcleo de Segurança, em sua área de atuação, compete:

    I - elaborar a escala de serviço do pessoal do Núcleo, submetendo-a à aprovação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

    II - informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as alterações na população de presos e sua movimentação.

    Artigo 7º - São competências comuns aos Diretores do Centro de Prontuários Penitenciários e do Núcleo de Segurança as previstas nos artigos 89 e 90 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.

    Artigo 8º - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Divisão, destinada ao Centro de Prontuários Penitenciários.

    Parágrafo único - Será exigido do servidor designado para a função de serviço público de que trata este artigo certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2(dois) anos de atuação na área.

    Artigo 9º - Para efeito de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado, ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária 4 (quatro) funções de Diretor de Serviço, destinadas ao Núcleo de Segurança.

    Artigo 10 - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, a Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, fica reclassificada como COMP V.

    Artigo 11 - Ficam dispensados, para os efeitos deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de julho de 1983, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º e no artigo 8º deste decreto.

    Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "s" do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 30/10/2004
Atualizado em: 24/02/2006 16:23

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