JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, um imóvel consistente em terreno e edificação, localizado na Avenida das Nações Unidas, nº 1.405, Vila Leopoldina, nesta Capital, antiga Cadeia Pública IV-Pinheiros-DACAR IV, conforme identificado nos protocolos GS-17.269/06-SSP, GS-16.604/06-SSP e GS-16.544/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
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