GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018 |
Dispõe sobre a transferência da unidade que especifica, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, altera o Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012, de criação e organização da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – EDESP, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferido, do Departamento de Normatização e Informática, subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – EDESP, da estrutura básica da mesma Pasta, o Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo. Parágrafo único – A unidade transferida por este artigo passa a integrar a estrutura da Diretoria Executiva da EDESP. Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 I – ao artigo 2º, o inciso XVI-A: “XVI-A – suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo;”; II – ao inciso II do artigo 3º, a alínea “e”: “e) Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo.”; III – à Subseção I, da Seção IV, o artigo 11-A: “Artigo 11-A - O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - executar os serviços de atendimento ao público interno e externo; II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas; III - prestar serviços de empréstimos; IV - classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação; V - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação; VI - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna; VII - divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade; VIII - manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo; IX - estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação; X - propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria; XI - realizar pesquisas e estudos bibliográficos; XII - acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria; XIII - elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor; XIV - reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.”. Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 I – do inciso III do artigo 16, a alínea “b”: “b) os Centros de Normatização e Processos e de Informática, do Departamento de Normatização e Informática;”; (NR) II – o artigo 29: “Artigo 29 – Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos e do desenvolvimento e operação da tecnologia da informação.”. (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 I – do artigo 7º, o inciso II; II – o artigo 31. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 10/11/2018 |
Atualizado em: 08/03/2019 16:48 |
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