Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012 , e nº 61.374, de 23 de julho de 2015 , disposição transitória, com a seguinte redação:
“Disposição Transitória
Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.”.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.088, de 5 de julho de 2016 (art.1º) :
“Disposição Transitória
Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |