GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.088, de 5 de julho de 2016

Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º- A disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015 Legislação do Estado, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012 Legislação do Estado, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Disposição Transitória

Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.”. (NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/07/2016
Atualizado em: 06/07/2016 11:31

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