GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mogi das Cruzes


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel denominado "Sitio Aroeiras", localizado no Bairro das Varinhas, zona rural do Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, com área de 360.533,00m² (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), com as características e confrontações constantes da matrícula nº 845, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.160, de 09 de outubro de 2006 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 06/06/2006
Atualizado em: 01/04/2008 10:05

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