Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel denominado "Sitio Aroeiras", localizado no Bairro das Varinhas, zona rural do Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, com área de 360.533,00m² (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), com as características e confrontações constantes da matrícula nº 845, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.160, de 09 de outubro de 2006
"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008 