GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.566, de 16 de outubro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., o imóvel necessário à implantação das obras do Projeto Anhanguera localizado no km 11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-01.330.011-4-D03/001, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 7.735/08, necessário à implantação das obras do Projeto Anhanguera, localizado no km 11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, com área total de 258,44m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: "A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.011-4-D03/001, situa-se no km 11+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Ângelo Palmieri Neto e sua mulher Leimar Indelicato Palmieri e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254456,4958 e E= 150391,6617, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 137°10'7", distância de 26,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 37°30'54", distância de 11,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 136°5'47", distância de 5,60m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 219°0'19", distância de 11,28m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218°1'3", distância de 0,95m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 229°19'43", distância de 1,03m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240°38'14", distância de 0,99m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 250°5'45", distância de 0,75m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 257°58'23", distância de 0,79m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 266°59'27", distância de 0,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 275°32'56", distância de 0,71m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 282°32'10", distância de 0,57m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 291°21'14", distância de 1,04m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 302°43'30", distância de 1,04m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 313°31'3", distância de 1,84m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 314°25'21", distância de 3,25m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 321°2'41", distância de 12,66m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319°22'2", distância de 11,17m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 56°20'36", distância de 5,54m, perfazendo uma área de 258,44m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/10/2008
Atualizado em: 17/10/2008 09:56

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