GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.297, de 21 de março de 2018 |
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I – na Diretoria de Ensino – Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim Vale do Sol; II – na Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual Vila Vitória; III – na Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Cidade Ariston Estela Azevedo VI; IV - na Diretoria de Ensino – Região Catanduva, no Município de Palmares Paulista, a Escola Estadual COHAB Palmares Paulista. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 . Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/03/2018 |
Atualizado em: 23/03/2018 14:27 |
63.297.docx |