GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.297, de 21 de março de 2018

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I na Diretoria de Ensino Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim Vale do Sol;

II na Diretoria de Ensino Região Campinas Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual Vila Vitória;

III na Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Cidade Ariston Estela Azevedo VI;

IV - na Diretoria de Ensino Região Catanduva, no Município de Palmares Paulista, a Escola Estadual COHAB Palmares Paulista.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/03/2018
Atualizado em: 23/03/2018 14:27

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