GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.414, de 7 de janeiro de 2004

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 24.610, de 7 de fevereiro de 1986 (retificação abaixo), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 13 - Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo, mensalmente, bolsa de até 100% (cem por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I.

    Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado fixará, por resolução, o percentual a que se refere o "caput" deste artigo.". (NR)

    Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.534, de 27 de setembro de 1993.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    Retificação do D.O. de 8-1-2004

    Leia-se:

    Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986,...


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 08/01/2004 - Retificação 09/01/2004
Atualizado em: 14/01/2011 11:20

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