Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, a área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, uma área localizada na Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº, Jardim Progresso, Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá, com 7.700,00m² (sete mil e setecentos metros quadrados), objeto de Lei Complementar nº 155, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 175, de 16 de novembro de 2014, conforme descrita na matrícula nº 104.632 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá e nos autos do processo CEETEPS-414/13 (CC-35.606/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.303, de 12 de junho de 2015  |