GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.132, de 7 de fevereiro de 2014

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, que institui, na Casa Civil, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação:

a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

b) Secretaria da Fazenda;

c) Procuradoria Geral do Estado;

d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.162, de 24 de agosto de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 08/02/2014
Atualizado em: 25/08/2016 10:40

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