GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 |
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 I - o "caput": "Artigo 5º - O decreto que instituir o distrito turístico definirá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros serão designados pelo Secretário de Governo, observados os seguintes critérios:"; (NR) II - o inciso II: "II - quanto aos representantes do Poder Executivo municipal, serão: a) 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por apenas 1 (um) Município; b) 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísticos integrados por 2 (dois) Municípios; c) 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR) III - o § 2º: "§ 2º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu regimento interno.". (NR) Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 "IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021 JOÃO DORIA (Publicado novamente por ter saído com incorreções) |
Publicado em: 05/10/2021 - Republicado em 06/10/2021 |
Atualizado em: 06/10/2021 11:53 |
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