GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.670, de 13 de janeiro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Avenida Dr. Eustachio Scalzo, nº 300, Bairro Residencial Estação Velha, naquele município, com 1.391,23m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, objeto do Decreto municipal nº 6.218, de 14 de abril de 2004, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.598/2007-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022Legislação do Estado


Publicado em: 14/01/2011
Atualizado em: 09/06/2022 10:26

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