GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.042, de 9 de janeiro de 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 Legislação do Estado, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 4º:

“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”; (NR)

II – o inciso II do artigo 6º:

“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”; (NR)

III– o inciso I do artigo 7º:

“I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)

IV – o “caput” do artigo 9º:

“Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:

“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;

b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.

Artigo 3° - Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”. -retificação abaixo-

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 3° - Ficam excluídas do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b" dos incisos II dos artigos 4º e 6º.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/01/2015 - Retificação em 12/01/2015
Atualizado em: 23/08/2021 12:24

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