GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.387, de 24 de julho de 2015 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de área com 442,00m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) parte do imóvel situado à Rua 15 de novembro , nº 2.448, Município de Pirassununga, caracterizada nos elementos técnicos anexos ao processo SAA-203.449/2000.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 Legislação do Estado


"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)

    Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata este artigo deverá ser destinada à instalação da Agência Ambiental da permissionária.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 61.387, de 24 de julho de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 26/09/2008
Atualizado em: 27/07/2015 09:25

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