Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a parte do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.387, de 24 de julho de 2015 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de área com 442,00m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) parte do imóvel situado à Rua 15 de novembro , nº 2.448, Município de Pirassununga, caracterizada nos elementos técnicos anexos ao processo SAA-203.449/2000.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.478, de 25 de setembro de 2008 
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos do processo SAA-203.449/2000.". (NR)
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata este artigo deverá ser destinada à instalação da Agência Ambiental da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.387, de 24 de julho de 2015 
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