GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.358, de 19 de janeiro de 2010

Classifica Unidade Prisional para fins de Concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1988, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002 Legislação do Estado, e nº 975, de 6 de outubro de 2005 Legislação do Estado, o Centro de Ações de Segurança Hospitalar fica classificado com COMP II.

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010 Legislação do Estado

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 20/10/2010
Atualizado em: 13/08/2010 11:01

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