Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria da Saúde, para a Procuradoria-Geral do Estado, com destino à instalação de sua sede e de outros órgãos e unidades, a administração do imóvel situado à Avenida São Luís, nºs 91, 99 e 115, Subdistrito da Consolação, Município de São Paulo, consistente em prédio e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos juntados ao Protocolo Especial de Cadastro PE 725, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único - A Procuradoria-Geral do Estado assumirá a efetiva administração do imóvel na data de sua completa desocupação pela Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006 