GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.889, de 11 de maio de 2000

Transfere, da Secretaria da Saúde, para a Procuradoria-Geral do Estado a administração do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria da Saúde, para a Procuradoria-Geral do Estado, com destino à instalação de sua sede e de outros órgãos e unidades, a administração do imóvel situado à Avenida São Luís, nºs 91, 99 e 115, Subdistrito da Consolação, Município de São Paulo, consistente em prédio e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos juntados ao Protocolo Especial de Cadastro PE 725, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado.

    Parágrafo único - A Procuradoria-Geral do Estado assumirá a efetiva administração do imóvel na data de sua completa desocupação pela Secretaria da Saúde.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 12/05/2000
Atualizado em: 02/05/2019 15:30

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