GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.481, de 10 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Políticas para a Mulher nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Políticas para a Mulher:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenação de Políticas para a Mulher.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.717, de 18 de julho de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 11/02/2023
Atualizado em: 21/07/2025 13:31

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