GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006

Delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica delegada, aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral do Estado, competência para autorizar a doação de bens móveis, nos termos do artigo 20, inciso II, alínea "a", da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, combinado com o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no artigo 272 da Constituição Estadual.

    § 1 - A delegação de que trata o "caput" abrange somente bens móveis avaliados até o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.

    § 2 - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.887, de 12 de junho de 2007 Legislação do Estado

"§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:

1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;

2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005 Legislação do Estado.". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011 (art.7º - nova redação para parágrafo) Legislação do Estado :

"§ 2º - Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:

1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;

2. autorizar a doação de veículos oficiais.". (NR)


    Artigo 2º - A instrução dos processos objetivando a doação disciplinada por este decreto deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve a Pasta, quando será aprovada a minuta do instrumento que corporificará a liberalidade e atestado o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 22.097, de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092, de 13 de janeiro de 1988.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 05/8/2006
Atualizado em: 14/03/2011 09:58

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