GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.739, de 31 de julho de 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016, que instituiu o subprograma PPAIS – Leite no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, 24 de janeiro de 2012


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Para a operacionalização do Subprograma PPAIS “Leite e Derivados” deverá ser observado o valor máximo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano, por agricultor.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.951, de 07 de julho de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 01/08/2017
Atualizado em: 08/07/2022 11:07

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