GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.739, de 31 de julho de 2017 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016, que instituiu o subprograma PPAIS – Leite no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, 24 de janeiro de 2012 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016 “Parágrafo único – Para a operacionalização do Subprograma PPAIS “Leite e Derivados” deverá ser observado o valor máximo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano, por agricultor.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 01/08/2017 |
Atualizado em: 08/07/2022 11:07 |
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