GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.178, de 26 de junho de 2008

Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo aos profissionais de nível superior que atuam na área da saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo, que alude a parte final do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001 Legislação do Estado, fica fixado em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), para os profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos), que iniciarem o Programa de Bolsas a partir deste exercício.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.055, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 27/06/2008
Atualizado em: 21/11/2024 20:15

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