GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.918, de 8 de abril de 2011

Altera a composição do Comitê Gestor e do Conselho Estadual, da Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 Legislação do Estado, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010 Legislação do Estado; e

Considerando o Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, que dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providências correlatas,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.947, de 24 de junho 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 5º e seu § 1º:

"Artigo 5º - Fica criado o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, com o objetivo de acompanhar a elaboração e a implementação dos planos e programas instituídos por este decreto.

§ 1º - O Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo será integrado por 14 (quatorze) membros, que serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos seguintes órgãos e Secretarias de Estado:

1. Casa Civil, que o coordenará;

2. Casa Militar;

3. Meio Ambiente;

4. Transportes Metropolitanos;

5. Logística e Transportes;

6. Gestão Pública;

7. Fazenda;

8. Planejamento e Desenvolvimento Regional;

9. Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

10. Agricultura e Abastecimento;

11. Saneamento e Recursos Hídricos;

12. Energia;

13. Habitação;

14. Saúde;"; (NR)

II - as alíneas "a" a "n" do inciso I do artigo 12:

a) o Governador do Estado;

b) o Secretário do Meio Ambiente;

c) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

d) o Secretário de Logística e Transporte;

e) o Secretário dos Transportes Metropolitanos;

f) o Secretário de Agricultura e Abastecimento;

g) o Secretário da Saúde;

h) o Secretário da Fazenda;

i) o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

j) o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;

k) o Secretário de Energia;

l) o Procurador Geral do Estado;

m) o Diretor Presidente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

n) o Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Retificação no referendo


Publicado em: 09/04/2011 - Retificação no referendo em 13/4/2011
Atualizado em: 13/04/2011 10:23

56.918.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'