Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área edificada.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille (ADEVIRP), para atender as pessoas portadoras de deficiência visual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.032, de 27 de maio de 2008  |