GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.494, de 13 de fevereiro de 2004

Extingue o Grupo de Verificação e Controle de Atividades da Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de descentralizar a execução de ações, buscando agilidade e encurtando-se distâncias no processo decisório para melhoria da política educacional,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinto o Grupo de Verificação e Controle de Atividades, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.

    Artigo 2º - Ficam acrescentados, ao artigo 63 do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, os incisos IX à XII, com a seguinte redação:

    "IX - assistir o titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto à fiscalização e controle das atividades das escolas de Ensino Fundamental e Médio;

    X - orientar e acompanhar, indicando os procedimentos adequados, os processos de diligência e sindicância junto às escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio;

    XI - indicar soluções aos problemas referentes à verificação da regularidade da vida escolar e suas conseqüências;

    XII - participar, orientar e acompanhar a apuração de fatos, sempre que determinada a intervenção junto às Associações de Pais e Mestres, nos termos do Estatuto Padrão das APMs.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 14/02/2004
Atualizado em: 20/07/2011 11:32

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