GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011

Convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2011, na Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta da política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.435, de 14 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 1º - Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta de política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.". (NR)

Artigo 2º - A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.

Parágrafo único - Na ausência do Titular da Pasta, a Conferência de que trata este decreto será presidida pelo Secretário Adjunto da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

Artigo 3º - A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:

I - geração de mais e melhores empregos e, por consequência renda, amparadas na capacitação e qualificação de recursos humanos;

II - ampliação do Sistema de Seguridade Social, bem como o fortalecimento de mecanismos e condições sociais protetivas;

III - erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil;

IV - implementação do políticas públicas eficazes de empregabilidade nas camadas mais jovens;

V - fortalecimento do diálogo social, especialmente no que respeita à integração do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores;

VI - inclusão social e dignidade da pessoa humana, no âmbito das relações sociais.

Artigo 4º - O Secretário do Emprego e Relações do Trabalho constituirá, por resolução, Comissão Estadual, com composição tripartite, incumbida de organizar e realizar a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/07/2011
Atualizado em: 17/10/2011 10:41

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