GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008

Institui a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", estruturada na forma do disposto neste decreto.

Parágrafo único - A Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" integrará, nos termos da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência, a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do SUS/SP.

Artigo 2º - A rede a que alude o artigo anterior compor-se-á na seguinte conformidade:

I - hospitais de reabilitação, destinados a pessoas com deficiência física que necessitem de cuidados intensivos de medicina de reabilitação;

II - centros de medicina de reabilitação, destinados ao atendimento de pacientes ambulatoriais em regime de hospital-dia ou em turnos de 4 (quatro) horas;

III - centros de assistência multidisciplinar, unidades de reabilitação inseridas em Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs ou em estrutura similar.

Parágrafo único - Os hospitais ou centros de que tratam os incisos I e II deste artigo:

1. responderão pelos atendimentos de maior complexidade, detendo a estrutura tecnológica e pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos;

2. responsabilizar-se-ão pela qualificação, treinamento e fluxos de atendimento demandados pelas unidades de saúde das regiões de suas áreas de abrangência.

Artigo 3º - Poderão ser incluídos na rede a que alude o artigo 1º:

I - órgãos ou entidades estaduais ou municipais;

II - órgãos ou entidades universitárias;

III - entidades filantrópicas.

Artigo 4º - Aos integrantes da rede a que se refere o artigo 1º deste decreto assistirão os seguintes direitos:

I - acesso à oferta de órteses, próteses e cadeiras de rodas, assim como às adaptações destas últimas, nos termos dispostos pela Secretaria da Saúde;

II - freqüência a cursos de educação continuada desenvolvidos pelas Secretarias da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em colaboração com as universidades públicas estaduais.

Artigo 5º - Constituirão obrigações dos órgãos ou entidades vinculadas à rede de que trata o artigo 1º deste decreto:

I - garantir que os procedimentos, fluxos e condições de atendimento e critérios de elegibilidade obedeçam ao disposto na Portaria nº 818, de 5 de junho de 2001, do Ministério de Saúde, bem assim à Política Nacional de Humanização Hospitalar;

II - divulgar, trimestralmente, indicadores referentes à qualidade de atendimento e humanização da assistência, assim como à gestão de usuários.

Artigo 6º - O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro" será constituído por:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

II - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III - 1 (um) representante dos hospitais ou centros referidos no artigo 2º, incisos I e II, para cada região administrativa do Estado;

IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que o coordenará.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009 Legislação do Estado

"IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)

Artigo 7º - Os Secretários da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência expedirão normas complementares conjuntas visando à implementação do disposto neste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.739, de 27 de abril de 2010 Legislação do Estado

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 13/05/2008
Atualizado em: 28/04/2010 10:07

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