GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.028, de 20 de julho de 2010

Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Cultura


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

I - Secretaria da Cultura;

II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Finanças e Orçamento;

IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;

V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

VI - Unidade de Formação Cultural;

VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

VIII - Unidade de Bibliotecas e Leitura.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.034, de 3 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 21/07/2010
Atualizado em: 12/01/2011 10:35

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