ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Secretaria da Cultura;
II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Finanças e Orçamento;
IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;
V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VI - Unidade de Formação Cultural;
VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;
VIII - Unidade de Bibliotecas e Leitura.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.034, de 3 de agosto de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011  |