Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 46.670, de 8 de abril de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Integram o Conselho Estadual do PRONAF:
I - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, membro nato, e que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - 1 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII - 1 (um) representante de Universidade Estadual;
VIII - 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura; - retificação abaixo -
IX - 1 (um) representante do Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
X - 1 (um) representante do Banco Nossa Caixa S.A.;
XI - 1 (um) representante do Banco do Brasil S.A.;
XII - 1 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP;
XIII - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo;
XIV - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP;
XV - 1 (um) representante da Associação dos Pescadores Artesanais;
XVI - 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
XVII - 1 (um) representante da Cooperativa Central dos Assentados de Reforma Agrária - CCA;
XVIII - 1 (um) representante das Comunidades Quilombolas e Indígenas do Estado de São Paulo;
XIX - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
XX - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXI - 1 (um) representante da Federação das Associações dos Pequenos Produtores do Estado de São Paulo;
XXII - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais Orgânicos do Centro Oeste Paulista - APROCOP.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Estadual do PRONAF serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de indicação dos dirigentes dos órgãos representados.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Retificação :
Artigo 1º -
No inciso VIII, leia-se como segue e não como constou:
VIII - 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 