GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.234, de 18 de novembro de 2021

Altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 66.353, de 17 de dezembro de 2021 Legislação do Estado

"I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, sob execução direta dos Municípios;". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019 Legislação do Estado, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os recursos transferidos na forma do inciso I deste artigo poderão ser utilizados pelos Municípios inclusive para o custeio de:

1. execução de ações e aquisição de bens móveis e materiais permanentes destinados à rede socioassistencial;

2. estruturação da rede socioassistencial, exceto para ampliação e construção de equipamentos públicos;

3. benefícios eventuais referidos no artigo 22 da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/11/2021
Atualizado em: 20/12/2021 11:23

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