GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.353, de 17 de dezembro de 2021 |
Altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 66.234, de 18 de novembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso I do artigo 1º: "I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;"; (NR) II - os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º: "1. execução de ações e aquisição de bens móveis e materiais permanentes destinados à rede socioassistencial, sob execução direta dos Municípios; 2. estruturação da rede socioassistencial, sob execução direta dos Municípios, exceto para ampliação e construção de equipamentos públicos;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 18/12/2021 |
Atualizado em: 20/12/2021 11:20 |
66.353.docx |