GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.212, de 11 de outubro de 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria de Turismo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.513, de 30 de abril de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 12/10/2016
Atualizado em: 05/05/2025 15:35

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