GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.929, de 19 de julho de 2002

Cria a Faculdade de Tecnologia de Jundiaí, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 8 de maio de 2002, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante o Despacho nº 778/2002-RUNESP, "ad referendum" do Conselho Universitário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Jundiaí, no Município de Jundiaí, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e da criação de Unidades de Ensino pelo Decreto nº 42.605, de 9 de dezembro de 1997, e pelo Decreto nº 46.524, de 1º de fevereiro de 2002 Legislação do Estado, ficam acrescentados ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, os incisos XI a XIII, com a seguinte redação:

    "XI - Faculdade de Tecnologia de Ourinhos;

    XII - Centro Tecnológico da Zona Leste;

    XIII - Faculdade de Tecnologia de Jundiaí.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/07/2002
Atualizado em: 28/06/2005 14:48

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