GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), sediado em São José dos Campos.
Artigo 2° - Fica acrescentado ao Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 , o artigo 23-B, com a seguinte redação:
“Artigo 23-B – É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
I – execução de:
a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
II – supletivamente, execução:
a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
Parágrafo único – O 3° BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016  |