GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.289, de 15 de outubro de 2010

Institui a Comissão de Supervisão do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (SCSP)


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Supervisão do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (SCSP).

Parágrafo único - A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada pelos Titulares das seguintes pastas:

1. Secretaria da Fazenda, que presidirá a comissão;

2. Secretaria de Economia e Planejamento;

3. Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 2º - São atribuições da Comissão de Supervisão do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo:

I - estabelecer diretrizes para a implantação do SCSP;

II - supervisionar a implantação do SCSP;

III - validar a metodologia de apuração de custos;

IV - propor medidas para a disseminação e utilização das informações de custo na administração pública estadual;

V - estabelecer diretrizes para a revisão da metodologia de planejamento de médio e longo prazo da administração pública estadual.

Parágrafo único - Os Secretários integrantes da comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto poderão criar, por meio de resolução conjunta, grupos de trabalho e tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo.

Artigo 3º - A comissão de que trata este decreto se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por convocação do seu presidente.

Artigo 4º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 16/10/2010
Atualizado em: 18/10/2010 14:48

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