ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Supervisão do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (SCSP).
Parágrafo único - A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada pelos Titulares das seguintes pastas:
1. Secretaria da Fazenda, que presidirá a comissão;
2. Secretaria de Economia e Planejamento;
3. Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 2º - São atribuições da Comissão de Supervisão do Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo:
I - estabelecer diretrizes para a implantação do SCSP;
II - supervisionar a implantação do SCSP;
III - validar a metodologia de apuração de custos;
IV - propor medidas para a disseminação e utilização das informações de custo na administração pública estadual;
V - estabelecer diretrizes para a revisão da metodologia de planejamento de médio e longo prazo da administração pública estadual.
Parágrafo único - Os Secretários integrantes da comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto poderão criar, por meio de resolução conjunta, grupos de trabalho e tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo.
Artigo 3º - A comissão de que trata este decreto se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por convocação do seu presidente.
Artigo 4º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |