GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.517, de 16 de março de 2017 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, a fim de permitir a participação de Municípios paulistas e das respectivas entidades da administração indireta, como Órgão Participante, nos procedimentos do Sistema de Registro de Preços |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003 “Parágrafo único – Para o fim de que trata o inciso IV deste artigo, admitir-se-á que Município paulista ou entidade da administração indireta municipal figure como Órgão Participante, devendo as diretrizes e condições de participação nos procedimentos ser estipuladas em convênio a ser celebrado com o Órgão Gerenciador, observado o disposto neste decreto.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018 |
Publicado em: 17/03/2017 |
Atualizado em: 24/09/2018 09:40 |
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