Dá nova redação e insere dispositivo no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, com modificações introduzidas pelos Decretos n° 45.014, de 28 de junho de 2000, nº 50.699 de 5 de abril de 2006, n° 50.724 de 13 de abril de 2006 e n° 51.679, de 20 de março de 2007, que instituiu o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 45.014, de 28 de junho de 2000 , nº 50.699, de 5 de abril de 2006 , n° 50.724, de 13 de abril de 2006 e n° 51.679, de 20 de março de 2007 , que instituiu o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE", será destinado ao atendimento de crianças carentes de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade e de pessoas idosas de baixa renda com idade superior a 60 (sessenta) anos, mediante distribuição gratuita de leite fluido pasteurizado, com teor de gordura mínimo de 3% (três) por cento, enriquecido com ferro e vitamina A e D, bem como a realização de cursos e capacitação voltados para a segurança e educação alimentar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA |