GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.330, de 5 de dezembro de 2006

Cria a Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 27 de junho de 2006, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante despacho de 20 de setembro de 2006, "ad referendum" do Conselho Universitário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXVIII, com a seguinte redação:

    "XXVIII - Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba.".

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 06/12/2006
Atualizado em: 06/12/2006 10:25

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