GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.867, de 18 de março de 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019, o inciso III, com a seguinte redação:

“III - Coordenação de Programas para a Juventude”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.674, de 3 de julho de 2025


Publicado em: 19/03/2020
Atualizado em: 04/07/2025 16:47

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