GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 53.346, de 22 de agosto de 2008 |
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Decreta: Artigo 1º - O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003 "Artigo 7º - A JARI será composta por, no mínimo, 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros, facultada a suplência, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, sendo:". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024 |
Publicado em: 23/08/2008 |
Atualizado em: 01/03/2024 16:50 |
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