GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.958, de 11 de março de 2013

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.828, de 14 de março de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.958, de 11 de março de 2013

CARGOS PERMANENTESQUANTIDADE
Engenheiro de Segurança do Trabalho1
Enfermeiro do Trabalho1
Medico do Trabalho1
Técnico de Segurança do Trabalho3
Auxiliar Administrativo88
Auxiliar Técnico de Laboratório de Análises Clínicas110
Técnico de Enfermagem23
Auxiliar de Serviços Gerais45
Biologista182
Controlador de Estoque18
Enfermeiro35
Médico53
Advogado4
Analista de Gestão Administrativa50
Assistente Social2
Auditor1
Engenheiro1
Psicólogo2
Técnico de Manutenção12
Telefonista4
SUBTOTAL636
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTOQUANTIDADE
Assessor de Diretoria2
Assessor Técnico I2
Assessor Técnico II2
Assessor Técnico III5
Assessor Técnico IV1
Assessor Técnico V4
Assessor Técnico VI2
Coordenador I1
Coordenador II7
Coordenador Médico2
Gerente Médico1
Diretor4
Gerente4
Supervisor I1
Supervisor II1
SUBTOTAL39
CARGOS A EXTINGUIR NA VACÂNCIAQUANTIDADE
Administrador1
Analista de Pessoal1
Auxiliar de Análises Clínicas4
Auxiliar de Enfermagem75
Biologista Senior1
Farmacêutico4
Mensageiro2
Operador de Microcomputador1
Químico1
Secretária8
Servente1
Veterinário1
SUBTOTAL100
TOTAL GERAL775

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.177, de 09 de dezembro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 12/03/2013
Atualizado em: 12/12/2023 12:30

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