GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007 |
Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
( * ) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.187, de 18 de setembro de 2020 (art.1º) "Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Grupo de Trabalho incumbido de analisar os processos relativos aos convênios e contratos celebrados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo com entidades públicas e privadas, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego, entre os anos de 1999 e 2006, para a execução do Plano Estadual de Qualificação e a manutenção do Sistema Nacional de Emprego em São Paulo."; (NR)
( * ) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.187, de 18 de setembro de 2020 (art.1º) "Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por 2 (dois) membros de cada um dos órgãos abaixo indicados: I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II - Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda e Planejamento; III - Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo. § 1º - O Secretário da Fazenda e Planejamento e o Presidente da Corregedoria Geral da Administração indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, que editará resolução para designar o Grupo de Trabalho. § 2º - A coordenação dos trabalhos incumbirá a um dos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico."; (NR) ( * ) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.187, de 18 de setembro de 2020 (art.1º) "Artigo 3º - O assessoramento jurídico do Grupo de Trabalho será prestado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, unidade da Procuradoria Geral do Estado, mediante solicitação do Coordenador a que se refere o § 2º do artigo 2º deste decreto.". (NR) ( * ) Acrescentado pelo Decreto nº 65.187, de 18 de setembro de 2020 (art.2º) "Artigo 3º-A - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante ato próprio, dispor sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho." Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2007 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 15/03/2007 |
Atualizado em: 21/09/2020 12:32 |
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