GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.520, de 12 de fevereiro de 2021 |
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 70.342, de 20 de janeiro de 2026 (art.1º) "Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do Edifício CATI n° 4 (edificação n° 2.454), com 3.602,86m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3163, localizado na Avenida Brasil, n° 2.340, no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos do Processo n° 023.00050906/2024-00.". (NR) Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional de Campinas - PR 5. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 13/02/2021 |
| Atualizado em: 21/01/2026 15:01 |