GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.825, de 25 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Santander Banespa S/A, de área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Santander Banespa S/A, de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, nesta Capital, conforme descrita e identificada no Processo GS-2.048/05-SAP.

    Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.840, de 29 de maio de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 26/05/2006
Atualizado em: 30/05/2006 10:52

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