Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Santander Banespa S/A, de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, nesta Capital, conforme descrita e identificada no Processo GS-2.048/05-SAP.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.840, de 29 de maio de 2006 