GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.274, de 24 de julho de 2008

Altera o artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação aprovada na reunião de 7 de maio de 2008 pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea "c", do inciso I, do artigo 9º e do artigo 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos nº 14.602, de 27 de dezembro de 1979, nº 26.400, de 5 de dezembro de 1986, nº 40.291, de 31 de agosto de 1995, e nº 49.512, de 4 de abril de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 15 - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:

I - Metodologia e Produção de Dados;

II - Análise e Disseminação de Informações;

III - Administrativa e Financeira.

§ 1º - Os Diretores Adjuntos serão designados pelo Governador, dentre os indicados em lista tríplice apresentada pelo Conselho de Curadores.

§ 2º - O mandato dos Diretores Adjuntos será de 4 (quatro) anos, renovável por uma só vez.

§ 3º - Os Diretores Adjuntos deverão possuir nível universitário e contar com experiência administrativa e de pesquisa.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 25/07/2008
Atualizado em: 24/08/2022 10:30

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