GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018 |
Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior–4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior–8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, fica transferida do Comando de Policiamento do Interior–4 (CPI-4), sediado em Bauru, para o Comando de Policiamento do Interior–8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 “II-A – 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;” (*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 12 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 14/03/2018 |
Atualizado em: 10/04/2019 14:38 |
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