GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018

Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior–4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior–8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, fica transferida do Comando de Policiamento do Interior4 (CPI-4), sediado em Bauru, para o Comando de Policiamento do Interior8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado, o inciso II-A, com a seguinte redação:

II-A 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 12 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/03/2018
Atualizado em: 10/04/2019 14:38

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